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Claudio Pimentel
Recife (PE)
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Claudio Pimentel
Comentário ·
há 10 anos
A 10ª câmara Cível do TJ/RS fixou em R$ 100,00 os honorários recursais a serem pagos a um advogado
Patricia Teixeira
·
há 10 anos
Pagar os honorários advocatícios da parte vencedora é apenas parte do ônus da sucumbência descrito acima. O processo tem custas, pois ocupa uma série de profissionais, a priori altamente qualificados, não somente advogados, por isso pagam-se custas processuais além de honorários advocatícios, muitas vezes perícias tem que ser feitas entre outras diligências que são necessárias.
Pela lógica do amigo as custas do processo deveriam reverter-se em favor da parte vencedora, então o perito tradutor que foi nomeado pela vara não deveria receber pela tradução? Os honorários do tradutor deveriam ser revertidos em favor da parte vencedora?
Entenda o seguinte amigo, as partes litigam em virtude de uma pretensão, sendo assim as partes buscam o provimento dos seus direitos violados. A tutela jurisdicional serve justamente para prover esta pretensão, que é o que a parte deve receber sem enriquecer-se ilicitamente, pois caso o cidadão não saiba o enriquecimento sem causa não é permitido no Brasil.
Por que o advogado não merece receber por seu trabalho na ação assim como o tradutor? Afinal ninguém receberia nada se não fosse a elaboração da ação pelo advogado. A parte receber os honorários pelos quais o advogado laborou é enriquecimento sem causa. Ter um acréscimo patrimonial em razão do trabalho alheio não é somente moralmente reprovável como também ilegal. A parte já terá o que merece, o seu direito, que é o que procurou quando recorreu à justiça, porém para isso teve que movimentar uma serie de profissionais.
Os honorários contratuais, como já diz a nomenclatura, é um acordo civil entre o advogado e o contratante e nada tem haver com o processo em si. Vendo como os magistrados arbitram os honorários sucumbências, fica óbvia a necessidade dos honorários contratuais.
Caso não queira pagar honorários contratuais, procure a defensoria pública. Os defensores públicos ganham a priori muito bem independentemente do esforço empregado na sua ação, boa sorte. Diferente do advogado que muitas vezes depende da vitória para poder comer.
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Perfil Removido
Artigo ·
há 9 anos
Atos Administrativos esquematizado para estudo
ATOS ADMINISTRATIVOS O administrador tem que colocar em prática a lei por meio de algum ATO. Logo, ATO ADMINISTRATIVO são atos cometidos pelo administrador para colocar em prática os comandos da lei....
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Luiz Cláudio Gomes Pereira
Comentário ·
há 9 anos
Herdeiro pode vender imóvel sem abrir inventário?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
"Seu Ziegfrid" não é um conhecedor da lei, mas dos seus "descaminhos". Lei não é uma questão de crer; é de se cumprir ou contestar fundamentadamente em sede própria se a entende inconstitucional ou inaplicável. Talvez tenha algum "advogado-amigo" que assinou o inventário judicial ou extrajudicial. Mas, a obrigatoriedade tanto de um inventário (seja judicial ou extrajudicial) quanto da assistência de um advogado (pago ou não - amigo ou parente) é indiscutível: condição sine qua non à realização de compra e venda de bem imóvel que tenha por titular da propriedade um espólio. Mesmo que cedidas todas as cotas hereditárias por todos os herdeiros em consenso, alguém, interessado, cessionário, ... abrirá o inventário. Ademais, a "parte que fica para o advogado" também decorre da lei com base na Constituição Federal, exatamente por sua indispensabilidade à administração da justiça e por sua participação decorrente da lei. Creio que a "ira" do "Seu Ziegfrid" decorre de não valorizar uma profissão que não seja a sua própria. Há pessoas assim...
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